SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Extingue
o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
relativo a
fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 280 do
Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art.
1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon),
relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2014.
Parágrafo
único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção,
incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art.
2º A apresentação de Dacon, original ou
retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2013, deverá ser efetuada com a
utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Art.
4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.
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