quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Como se contabiliza IPTU

Pessoal,

Hoje vou falar sobre o IPTU. Trata-se de uma despesa paga antecipadamente e deve ter o seu pagamento lançado no ativo e fazer a apropriação da despesa mensalmente.

Vamos entender melhor:

A base para essa apropriação esta nos princípios e normas contabeis; veja que na Resolução 750/1993 do CFC, no seu art 9º diz: "as receitas e despesas devem ser incluidas na apuração do resultado do periodo em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento";

exemplo de lançamento:
1) pagamento de IPTU
D> Iptu a apropriar (AC)
C> Caixa ou Banco (AC).................R$ 960,00

2) pela apropriação
D> Despesas com IPTU (RE)
C> Iptu a apropriar (AC) ..............R$ 80,00

É só fazer uma planilha para controle, e lançar mensamente o valor do iptu a apropriar

domingo, 26 de janeiro de 2014

Legalização de empresas

Se tiver interesse em abrir uma empresa com segurança, rapidez e sem preocupações procure a nossa empresa. Enquanto o novo site não fica pronto ainda estamos usando o www.outsourcecontabil.com.br.
Procure-nos para tirar suas dúvidas.

Mas sobre o assunto, caso queira saber um pouco mais, seguem algumas informações úteis:

ABERTURA, REGISTRO E LEGALIZAÇÃO.

Etapas de registro da empresa
Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).
Passo a passo:
1-Junta Comercial
Faça o registro de empresário individual e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ocasião em que se deve apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006. Recomenda-se a realização de pesquisa prévia de nome empresarial e consulta prévia de endereço para evitar colidência de nome empresarial e pendências junto à Prefeitura Municipal e aos demais órgãos envolvidos.
A pesquisa do nome empresarial deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa. Essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu. Isso evita que o processo de registro tenha que mudar de nome, após iniciado.
Alertas importantes
• Não copie nomes ou marcas já existentes e não confunda nome empresarial com nome fantasia. O nome empresarial, que constará no Requerimento de Empresário, deverá observar as regras de formação próprias de cada tipo jurídico - consulte a Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011. Já o nome fantasia (nome comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a empresa se torna conhecida do público.
• É necessário solicitar “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber se é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a empresa (conformidade com o Código de Posturas Municipais), bem como para obter a descrição oficial do endereço pretendido para a empresa.
Nesse momento, é importante, também, informar-se na Prefeitura sobre quais as licenças que deverão ser obtidas para a concessão do Alvará de Funcionamento referente às atividades que serão desenvolvidas. Em seguida deve-se procurar cada órgão responsável pelo licenciamento (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, etc.) e obter informações sobre quais são as exigências de cada um deles para a concessão da licença que for necessária para as atividades, além da documentação que é exigida.
Se alguma atividade da empresa for considerada de alto risco, serão efetuadas exigências específicas para cada caso e vistorias prévias ao início de funcionamento da empresa. Nesse caso, o Alvará de Funcionamento somente será concedido se as exigências forem atendidas.
Para as empresas que não tenham atividades consideradas de alto risco, algumas Prefeituras concedem o Alvará de Funcionamento Provisório com a realização e a aprovação da “Consulta Prévia”. É exigida a assinatura dos responsáveis pela empresa do Termo de Ciência e de Responsabilidade, por meio do qual o empresário se compromete a cumprir as exigências para a emissão do Alvará de Funcionamento.
• Não alugue ou adquira um imóvel antes de verificar a viabilidade do funcionamento.
2 - Aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais, quando for o caso.
Os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais, para registro nas Juntas Comerciais, encontram-se enumerados no Anexo da Instrução Normativa DNRC n° 114, de 30 de setembro de 2011.

3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil
Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em quase todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser feita juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário. Caso o sistema da sua cidade ou estado não esteja integrado, essa inscrição deve ser efetuada após o registro na Junta Comercial.
4 - Secretaria de Fazenda do Estado
Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, faça a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Essa inscrição deve ser feita após o arquivamento do Requerimento de Empresário na Junta Comercial e da inscrição na Receita Federal do Brasil.
5 - Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do Alvará de Funcionamento.
Depois de efetuar o registro e as inscrições fiscais da empresa, assim como as exigências para emissão do Alvará, solicite à Prefeitura Municipal a emissão do Alvará de Funcionamento.

Alerta importante: o Alvará de Funcionamento é o documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respeitadas ainda as normas relativas a horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública e segurança e higiene do trabalho e meio ambiente. A expedição do alvará é de competência da Prefeitura Municipal ou da Administração Regional (no caso do Distrito Federal) da circunscrição onde se localiza a empresa.
Uma vez obtido o Alvará de Funcionamento Provisório ou o Alvará de Funcionamento, conforme o caso, a empresa poderá iniciar as suas atividades.

6 - Inscrição no FGTS (Caixa Econômica Federal).
7 - Inscrição nos conselhos de classe, quando for o caso (CREA, CRM, CRC etc.)

sábado, 25 de janeiro de 2014

Falando sobre bens não depreciáveis

Hoje vamos falar sobre bens que não precisam sofre depreciação. Sempre ficamos na dúvida sobre o que depreciar, qual valor mínimo, etc.

É interessante saber. Vamos lá:

Bens que não precisam ser ativados

Não precisa ser registrado no Ativo Imobilizado para posterior depreciação, porque pode ser computado diretamente como custo da produção ou despesa operacional, conforme o caso, o custo de aquisição de:
a) bens cujo prazo de vida útil não ultrapasse o período de um ano, qualquer que seja o seu custo de aquisição;
b) bens cujo custo unitário de aquisição não seja superior a R$ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a 1 ano, exceto:
b.1) bens que, unitariamente considerados, não tenham condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como materiais de construção, por exemplo;
b.2) bens utilizados na exploração de atividade que requeira o emprego concomitante de um conjunto desses bens, tais como:
b.2.1) engradados, vasilhames e barris utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, cervejas e chopes;
b.2.2) cadeiras utilizadas por empresas de diversões públicas em cinemas e teatros;
b.2.3) botijões de gás usados por distribuidoras de gás liquefeito de petróleo;

Notas (1) O limite de R$ 326,61 mencionado na letra "b" passará a ser de R$ 1.200,00 (Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 15, Medida Provisória nº 627/2013, arts. 2º e 98, caput e § 1º, I):
a) a partir de 1º.01.2014, para as pessoas jurídicas que optarem pela aplicação das disposições constantes dos arts. 1º a 66 da Medida Provisória nº 627/2013; ou
b) a partir de 1º.01.2015, para aquelas que não fizerem opção mencionada na letra "a" desta Nota (Medida Provisória nº 627/2013, arts. 98, § 1º, II, 99, X).
(2) Incluem-se nessa categoria de bens relacionados na letra "b.2" os filmes em videocassete, os CDs, os DVDs e as roupas adquiridas por empresas que exploram a atividade de locação desses bens (Decisão nº 289/1997 da SRRF da 7ª Região Fiscal - Espírito Santo e Rio de Janeiro; e Decisão nº 9/1998 da SRRF da 1ª Região Fiscal - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins).


III - formas para calçados, facas e matrizes (moldes) para confecção de partes de calçados utilizadas pelas indústrias calçadistas;

IV - louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizadas por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurantes e atividades similares.

Nota No tocante à hipótese do item IV, observamos que, de acordo com a Decisão nº 94/1997(DOU de 22.10.1997) da SRRF da 1ª RF (Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), a permissão para apropriá-las imediatamente como despesa não alcança o custo de aquisição de talheres e bandejas de aço inoxidável. Nesse mesmo sentido já havia decisão do 1º Conselho de Contribuintes (Acórdão nº 105-6.912/1992 da 5ª Câmara - DOU de 10.10.1996), sob a justificativa de que peças de aço inox não constituem guarnições de mesa.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Prazo para empreendedor aderir ao Supersimples termina dia 31

Pessoal, não percam o prazo! 

Os donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Supersimples, sistema de tributação que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito impostos.

Os donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Supersimples, sistema de tributação que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito impostos.
Criado em 2007, por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, esse sistema de tributação tem, atualmente, mais de 8,2 milhões optantes.
O presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas), Luiz Barretto, afirma que essa é uma importante oportunidade para os empresários reduzirem a burocracia e os impostos pagos.
"O Supersimples foi uma grande vitória que a Lei Geral trouxe para os pequenos negócios. Quanto menos burocracia, mais tempo o empresário tem para se preocupar com o crescimento da sua empresa", diz.
De acordo com o presidente, as principais vantagens da adesão ao Simples são a redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais.
O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2015.O empresário que fez o agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente no dia 2 de janeiro.
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, mas, para valer para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/Pasep (Programa de Integração Social e  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Também compõem o sistema unificado o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o  ISS (Imposto sobre Serviços) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social.
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte aquele em que houver sido auferida a receita bruta.


Extinção da DACON

Eis que finalmente teremos uma obrigação a menos..uffa..

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441,  DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Extingue o Demonstrativo de Apuração de  Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,  no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,  relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa  gerador, conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.



quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Um mundo de novidades a caminho

Nasceu de um sonho. A idéia de criar uma empresa de serviços contábeis dinâmica, moderna, com compromisso e pontualidade se transformou na empresa OUTSOURCE CONTÁBIL, que se modernizou e virou a empresa MUNDO CONTÁBIL CONSULTORIA.

O objetivo não é apenas oferecer serviços de contabilidade, RH, fiscal e legalização de empresas. O nosso objetivo é ser diferente. É oferecer serviço de forma ágil e moderna. É diversificar, inovar e crescer.

Queremos estabelecer uma parceria para divulgar esse mundo contábil, repleto de particularidades e que exige dos contabilistas e empresários cada vez mais conhecimento.

Queremos divulgar este grande mundo de ideias, de inovação, de magia e provar que podemos ser grandes mantendo a essência de um atendimento individualizado.

Faremos postagens diárias com informações da área contábil, fiscal e trabalhista. Teremos matérias interessantes para empresários, contabilistas e estudantes.

Bem vindo ao nosso Mundo! Aqui começa nossa nova História!