– DOU 1 de 11.03.2015, foi aprovada a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 Alíquota 7,5% Parcela a Deduzir do Imposto R$142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 Alíquota 15% Parcela a Deduzir do Imposto R$354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 Alíquota 22,5% Parcela a Deduzir do Imposto R$636,13
Acima de 4.664,68 Alíquota 27,5% Parcela a Deduzir do Imposto R$869,36
Por Dependente R$ 189,59
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