terça-feira, 3 de junho de 2014

Você conhece o prazo para guarda de documentos trabalhistas? é bom saber!

Guarda de Documentos

Organização, conservação e gestão de arquivos
O registro da informação tem um valor inestimável para a empresa, os usuários e a fiscalização. Para conservar a informação, a análise da documentação tem como objetivo inventariar o acervo, para definir o tipo de documento, a temporalidade, o descarte, a quantidade, a forma de organização e o cadastramento do conteúdo em sistema de Gestão Documental.
Da relação de emprego
Mesmo com toda evolução tecnológica, a legislação obriga às empresas e os empregadores a manter seus documentos em boa guarda pelo prazo prescricional para fins de comprovação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Para as que passaram a utilizar sistemas de processamento eletrônico de dados, para escrituração de livros e a produção de documentos, deve também, arquivar e conservar os respectivos sistemas e arquivos em meio digital, devidamente certificados.
Para isso, elaboramos a seguir um roteiro de temporalidade especificamente para guarda de documentos trabalhistas e previdenciários:
Prazo de 3 anos
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Prazo de 5 anos
• Acordo de Compensação;
• Acordo de Prorrogação de Horas;
• Atestado Médico;
• Autorização para descontos não previstos em lei;
• Aviso Prévio;
• Cartões, fichas ou livros de marcação de ponto;
• Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
• Comprovante de retenção do IRRF;
• Documentos relativos às eleições da CIPA;
• Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
• Mapa Anual de Acidentes do Trabalho;
• Pedido de Demissão;
• Recibo de Abono de Férias;
• Recibo de Gozo de Férias;
• Recibo de Adiantamento do 13º Salário;
• Recibo de 13º Salário;
• Recibo de Entrega do Requerimento Seguro- Desemprego (SD);
• Recibos de Adiantamento;
• Recibos de Pagamento;
• Relação de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
• Solicitação da 1ª parcela do 13º Salário;
• Solicitação de Abono de Férias;
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
• Vale-transporte.
Prazo de 10 anos
• PIS/Pasep;
• Folha de pagamento;
• Ficha de salário-família;
• Atestados Médicos relativos a afastamento por incapacidade;
• Salário-Maternidade;
• Guia da Previdência Social (GPS);
• Salário-Educação.
Prazo de 20 anos
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
• Comprovação de entrega do PPP ao trabalhador;
• Dados obtidos nos Exames Médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, contados após o desligamento do trabalhador;
• Dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Prazo de 30 anos
• Documentos relativos ao FGTS
Prazo indeterminado
• Atas da CIPA;
• Livros de Inspeção do Trabalho;
• Contrato de Trabalho;
• Livros ou Fichas de Registro de Empregados;
• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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