terça-feira, 24 de junho de 2014

Imposto de Renda - Qual a origem do tributo? conheça a história

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Origem do tributo
Apesar de assustador, o leão era tido como leal, manso, forte e que só atacava por justa causa.
Imposto de Renda é um tributo direto sobre o rendimento e cada pessoa ou empresa é obrigada a transferir certa porcentagem de sua renda média anual ao governo. Acredita-se que o Imposto de Renda tenha nascido na Grã-Bretanha, em 1799, quando o Tesouro Inglês era comandado pelo jovem William Pitt, que precisava levantar recursos para financiar a guerra contra a França de Napoleão Bonaparte.
Em sua história, o tributo passou por três fases: caixa para guerra, socorro às dificuldades financeiras do governo e imposto permanente. No Brasil, a primeira tentativa de cobrar o Imposto de Renda foi em 1843, mas sua instituição se deu apenas em 1922 e já nasceu permanente.
De acordo com registros da Receita Federal, até final da década de 30, o imposto de importação reinava soberano na arrecadação dos tributos federais, seguido pelo imposto de consumo. A participação do Imposto de Renda era pequena.
Em 1º de setembro de 1939, a Alemanha invadiu a Polônia e começou a 2ª Guerra Mundial. A crise financeira se agravou, com reflexos no comércio internacional do Brasil, o que comprometeu a arrecadação do imposto de importação. Para aumentar sua receita, o governo direcionou a atenção para o Imposto de Renda.
Foi criada então, pelo Decreto-lei nº 2.027 de 21 de fevereiro de 1940, a Comissão de Reorganização dos Serviços da Diretoria do Imposto de Renda, com a função de elaborar projetos de decreto-lei, regulamentos e regimentos e promover a instalação da nova repartição e o seu funcionamento.
A Comissão procurou consolidar os dispositivos concernentes ao imposto de renda que estavam fragmentados em diversas leis. O trabalho, segundo o governo, foi um sucesso. O conjunto das alterações ficou conhecido como Reforma Administrativa de 1942. Como consequência, em pouco tempo houve efetivo aumento na arrecadação.
Brasil na Guerra
Após o afundamento de seis barcos da Marinha Mercante em águas brasileiras, o governo declarou guerra ao Eixo em 31/08/1942. A entrada do Brasil na guerra exigiu mais recursos financeiros para o erário e o imposto de renda foi lembrado para ser uma das fontes de recursos.
O Decreto-lei nº 4.789 de 05 de outubro de 1942 autorizou a emissão de Obrigações de Guerra. “Art. 5º. A partir de janeiro de 1943, todos os contribuintes do imposto de renda recolherão uma importância igual ao imposto a que estiverem sujeitos, no último exercício, para subscrição compulsória de Obrigações de Guerra“.
A instituição de Obrigações de Guerra ocorreu no mesmo dia de outras novidades econômicas e financeiras, como a transformação do mil-réis em cruzeiros. A subscrição compulsória de “Obrigações de Guerra” foi suspensa pelo Decreto-lei nº 9.138 de 5 de abril de 1946, sem alcançar os exercícios financeiros anteriores àquele ano, devendo prosseguir a cobrança das importâncias ainda devidas pela subscrição compulsória.
Ficou assegurado aos que subscreveram compulsoriamente “Obrigações de Guerra” referentes ao exercício de 1946 o direito de reaverem as importâncias correspondentes mediante devolução dos títulos respectivos ou dos comprovantes dos recolhimentos feitos. Durante algum tempo, continuaram instruções sobre “Obrigações de Guerra”. Vale recordar que a redenção das tropas alemãs ocorreu apenas em maio de 1945.
Um símbolo
A imagem do leão, como símbolo do tributo é do final de 1979, quando a Secretaria da Receita Federal encomendou campanha publicitária para divulgar o Programa Imposto de Renda e o animal foi escolhido para representar a ação fiscalizadora da Receita Federal.
Apesar de assustador, o leão era tido como leal, manso, forte e que só atacava por justa causa. De início, a ideia teve reações diversas, mesmo assim, a campanha foi lançada e pegou. O resultado foi a identificação da opinião pública com o leão. Embora hoje em dia a Receita Federal não use a figura do animal, a imagem símbolo ficou guardada na mídia e na mente dos contribuintes.
Brasil de hoje
O imposto de renda é cobrado (ou pago) mensalmente – existem alguns casos que a mensalidade é opcional – e no ano seguinte o contribuinte prepara a declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto – ou restituição de valores pagos a mais.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

DIPJ – Dicas para a Declaração

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Termina dia 30.06.2014 o prazo final de entrega da DIPJ -  Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
- Não deixe atrasar a entrega, pois isto gera multa.
- As empresas optantes pelo Simples que foram desenquadradas deste regime no ano anterior terão que entregar, também, a declaração DIPJ relativamente ao período posterior ao desenquadramento.
- Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de compensar, efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater o IRPJ no próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é válido para CSLL, PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras retenções previstas pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a utilizar, não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar DCTFDACON.
Dica: a partir do ambiente virtual de auto-atendimento disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (acesso com o certificado digital), imprima o relatório de fontes pagadoras e confronte as retenções contabilizadas no período, certificando-se de que não houve omissões nos registros contábeis, o que poderia significar perdas tributárias significativas para a empresa.
- Cheque se todas as aplicações em benefícios fiscais no Lucro Real foram procedidas, como exemplo: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
- Antes de entregar a declaração, faça a confrontação entre os cálculos de tributos a recolher, gerados pelo programa, e os DARF efetivamente recolhidos. Verifique especialmente as exclusões/deduções permitidas, que podem gerar valores recolhidos a maior e compensáveis (corrigidos pela SELIC) com recolhimentos futuros de tributos federais arrecadados pela RFB.
- Cruze os valores informados na DCTF, com os informados no Imposto de Renda (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), com o objetivo de identificar possíveis divergências.
- Na apuração pelo Lucro Real é importante que todos os valores recolhidos ou compensados no período constem na DIPJ, visando demonstrar a origem dos eventuais excessos de IRPJ e CSLL (tecnicamente denominados como saldos negativos de IRPJ e CSLL) e propiciar a sua utilização posteriormente, mediante a formalização da respectiva PER/DCOMP.
Entidades imunes e isentas (como Igrejas, Associações, Filantrópicas, etc.) também devem entregar a DIPJ.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Simples Nacional: Consultas Esclarecem sobre Vedações e Locação de Bens Próprios

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SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS
Os serviços de organização de arquivos e de disponibilização de pessoal tanto para inserção de dados no software de controle desses arquivos quanto para a manutenção de arquivos, quando prestados mediante cessão de mão-de-obra, vedam a opção pelo Simples Nacional, segundo o disposto no artigo 17, XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
Embora tais serviços, se prestados mediante cessão de mão-de-obra, estejam sujeitos à exigência da antecipação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento representada pela retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo, pois constam do rol exaustivo dos artigos 117, V e VI, e 118, XXII, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, tal retenção dar-se-á somente em relação aos fatos ocorridos depois de se processarem os efeitos da sua exclusão desse regime simplificado de tributação.
SUPORTE DE INFORMÁTICA
O suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.
LOCAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS
A partir de 1º de janeiro de 2009, o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
Deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, a atividade de locação de imóveis próprios vinculada a prestação de serviços sujeitos ao ISS, constante da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003. 
Somente é admissível a dedução do percentual correspondente ao ISS das alíquotas previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, nas atividades de locação de bens móveis.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Caixa divulga novo layout do e-social

Foi publicada no Diário Oficial da União  a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que divulga novo leiaute (versão 1.2) do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além disso, o documento estabelece o prazo de entrega das informações, em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade deAgente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.
2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
3 O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados:
-Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado do controle de alterações; - Manual de especificação técnica do XMLversão 1.0.
3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS,constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
4.1 Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
4.2 Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)
4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
5 A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem e Social, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.

terça-feira, 3 de junho de 2014

Você conhece o prazo para guarda de documentos trabalhistas? é bom saber!

Guarda de Documentos

Organização, conservação e gestão de arquivos
O registro da informação tem um valor inestimável para a empresa, os usuários e a fiscalização. Para conservar a informação, a análise da documentação tem como objetivo inventariar o acervo, para definir o tipo de documento, a temporalidade, o descarte, a quantidade, a forma de organização e o cadastramento do conteúdo em sistema de Gestão Documental.
Da relação de emprego
Mesmo com toda evolução tecnológica, a legislação obriga às empresas e os empregadores a manter seus documentos em boa guarda pelo prazo prescricional para fins de comprovação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Para as que passaram a utilizar sistemas de processamento eletrônico de dados, para escrituração de livros e a produção de documentos, deve também, arquivar e conservar os respectivos sistemas e arquivos em meio digital, devidamente certificados.
Para isso, elaboramos a seguir um roteiro de temporalidade especificamente para guarda de documentos trabalhistas e previdenciários:
Prazo de 3 anos
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Prazo de 5 anos
• Acordo de Compensação;
• Acordo de Prorrogação de Horas;
• Atestado Médico;
• Autorização para descontos não previstos em lei;
• Aviso Prévio;
• Cartões, fichas ou livros de marcação de ponto;
• Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD);
• Comprovante de retenção do IRRF;
• Documentos relativos às eleições da CIPA;
• Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
• Mapa Anual de Acidentes do Trabalho;
• Pedido de Demissão;
• Recibo de Abono de Férias;
• Recibo de Gozo de Férias;
• Recibo de Adiantamento do 13º Salário;
• Recibo de 13º Salário;
• Recibo de Entrega do Requerimento Seguro- Desemprego (SD);
• Recibos de Adiantamento;
• Recibos de Pagamento;
• Relação de Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa;
• Solicitação da 1ª parcela do 13º Salário;
• Solicitação de Abono de Férias;
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
• Vale-transporte.
Prazo de 10 anos
• PIS/Pasep;
• Folha de pagamento;
• Ficha de salário-família;
• Atestados Médicos relativos a afastamento por incapacidade;
• Salário-Maternidade;
• Guia da Previdência Social (GPS);
• Salário-Educação.
Prazo de 20 anos
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
• Comprovação de entrega do PPP ao trabalhador;
• Dados obtidos nos Exames Médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas, contados após o desligamento do trabalhador;
• Dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Prazo de 30 anos
• Documentos relativos ao FGTS
Prazo indeterminado
• Atas da CIPA;
• Livros de Inspeção do Trabalho;
• Contrato de Trabalho;
• Livros ou Fichas de Registro de Empregados;
• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).