PIS-Folha de Pagamento deve ser recolhido até 25-2-2014
Termina em 28-2-2014 o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 28-2-2014
Profissionais Liberais, Autônomos e Empregadores devem recolher a Contribuição Sindical até 28-2-2014
Até o dia 28-2-2014 empresas devem entregar a Dirf/2014
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Chegamos ao Facebook!!!
Estamos crescendo!
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Mudanças no logotipo
Por motivos de adequação do nome da empresa ao regime tributário, tivemos que alterar a denominação "consultoria" para "assessoria". Desta forma, apresentamos o nosso novo logotipo. Nosso site também vai mudar para www.mundocontabilassessoria.com.br. E vamos em frente!
domingo, 16 de fevereiro de 2014
Declaração do MEI até 20 de fevereiro !
Pessoal,
Não podemos esquecer: a entrega da delcaração anula do MEI referente a 2013 é até dia 20/02/2014.
Não podemos esquecer: a entrega da delcaração anula do MEI referente a 2013 é até dia 20/02/2014.
Se você é microempreendedor individual, está na hora de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Esse documento é obrigatório e informa à Receita Federal o quanto você faturou em 2013.
Quem não entregar a declaração não consegue emitir o boleto mensal (DAS-MEI) de pagamento do MEI e pode ficar sem cobertura previdenciária. Para evitar problemas com a emissão dos boletos mensais e o pagamento de juros nesses boletos, você deve fazer a declaração até 20 de fevereiro.
Para quem não conseguir fazer a declaração até 20 de fevereiro, o prazo final de entrega da declaração anual é 31 de maio. Depois desse período, além dos juros nos boletos mensais, você também pagará multa.
Portanto, você deve se apressar. Confira abaixo as datas para fazer a declaração:
- Até 20 de fevereiro: não há juros nos boletos mensais, nem multa.
- Entre 21 de fevereiro e 31 de maio: há juros nos boletos mensais, mas ainda não há multa.
- Após 31 de maio: com juros nos boletos e multa.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Agenda de entrega de declarações RFB Fevereiro
Amigos,
Segue a agenda de entrega de declarações da receita para o mês de fevereiro.
Vamos ficar de olho nos prazos!
Segue a agenda de entrega de declarações da receita para o mês de fevereiro.
Vamos ficar de olho nos prazos!
Dia 7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – 1º a 31/janeiro/2014
Dia 7 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Dezembro/2013 – Nota: A partir de 01.01.2014 o DACON foi extinto pela Instrução Normativa 1.441/2014. Permanece, entretanto, a entrega do Demonstrativo para fatos geradores até 31.12.2013.
Dia 10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos – 1º a 31/janeiro/2014
Dia 14 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2013
Dia 14 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2013
- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Dia 21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2013
Dia 28 Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2013
Dia 28 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Julho a Dezembro/2013
Dia 28 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-calendário de 2013
Dia 28 Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Julho a Dezembro/2013
Dia 28 Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2013
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Falando das empresas de Turismo
Temos alguns clientes da área de turismo e, como o negócio gera muitas dúvidas por parte da forma de contabilização e faturamento, achamos que seria um assunto interessante.
Empresários da área de turismo que precisem de ajuda nos procurem pois somos especializados no setor.
As agências de turismo ganham por comissão. O faturamento se dá em cima apenas da comissão e como sabemos, a maioria das agências não possui grande controle sobre isso pois muitos valores são recebidos em dinheiro.
Fazemos a contabilização da segunte forma:
Vamos supor que a venda ao cliente foi de R$ 1.000,00 e a agencia terá uma receita de comissão de 10% sobre o valor da venda:
Pelo recebimento do cliente:
D: banco / caixa
C: cliente a receber
Valor: 1.000,00
Pelo pagamento aos fornecedores:
D: fornecedores a pagar
C: banco / caixa
Valor: 900,00 (normalmente no pagamento ao fornecedor já é abatido o valor da comissão)
Pela emissão da nota fiscal de receita:
D: fornecedores
C: receitas com comissão
Valor: 100,00
Note que depois destes lançamentos ao emitir o razão destas contas teremos a conta de clientes credora e a de fornecedores devedora no valor de R$ 1.000,00
O que falta agora é o relatorio de vendas para que fosse feito os lançamentos de provisão:
D: Clientes
C: Fornecedores
Valor: 1.000,00
Normalmente é dificil conseguir esse relatório, então fazemos a provisão com base no valor de comissão emitida no mê, ou seja, levamos em consideração sempre que a comissão seja numa base de 7% a 10% e fazemos a seguinte conta:
valor da comissão dividido por 10%
100,00 / 10% = 1.000,00
O que você não emite nota fiscal é o valor total recebido do cliente pela venda do pacote de viagens, nesse caso você emite somente um contrato, fatura ou recibo para formalizar a venda.
A nota fiscal emitida é pelo valor recebido da comissão, que é o valor recebido do cliente menos o valor pago aos fornecedores.
A receita de uma agência de viagens é a intermediação, ou seja, a comissão, portanto caso emita nota fiscal do valor recebido do cliente você estará bitributando sua receita.
Empresários da área de turismo que precisem de ajuda nos procurem pois somos especializados no setor.
www.mundocontabilconsultoria.com.br
(21) 99915-1916
As agências de turismo ganham por comissão. O faturamento se dá em cima apenas da comissão e como sabemos, a maioria das agências não possui grande controle sobre isso pois muitos valores são recebidos em dinheiro.
Fazemos a contabilização da segunte forma:
Vamos supor que a venda ao cliente foi de R$ 1.000,00 e a agencia terá uma receita de comissão de 10% sobre o valor da venda:
Pelo recebimento do cliente:
D: banco / caixa
C: cliente a receber
Valor: 1.000,00
Pelo pagamento aos fornecedores:
D: fornecedores a pagar
C: banco / caixa
Valor: 900,00 (normalmente no pagamento ao fornecedor já é abatido o valor da comissão)
Pela emissão da nota fiscal de receita:
D: fornecedores
C: receitas com comissão
Valor: 100,00
Note que depois destes lançamentos ao emitir o razão destas contas teremos a conta de clientes credora e a de fornecedores devedora no valor de R$ 1.000,00
O que falta agora é o relatorio de vendas para que fosse feito os lançamentos de provisão:
D: Clientes
C: Fornecedores
Valor: 1.000,00
Normalmente é dificil conseguir esse relatório, então fazemos a provisão com base no valor de comissão emitida no mê, ou seja, levamos em consideração sempre que a comissão seja numa base de 7% a 10% e fazemos a seguinte conta:
valor da comissão dividido por 10%
100,00 / 10% = 1.000,00
O que você não emite nota fiscal é o valor total recebido do cliente pela venda do pacote de viagens, nesse caso você emite somente um contrato, fatura ou recibo para formalizar a venda.
A nota fiscal emitida é pelo valor recebido da comissão, que é o valor recebido do cliente menos o valor pago aos fornecedores.
A receita de uma agência de viagens é a intermediação, ou seja, a comissão, portanto caso emita nota fiscal do valor recebido do cliente você estará bitributando sua receita.
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