quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Como contabilizar Receita com cartão de crédito

) Introdução:

O cartão de crédito, hoje em dia, é uma forma de pagamento eletrônico muito utilizada pelos brasileiros em suas compras no mercado varejista, pois diminui consideravelmente a burocracia do pagamento através de cheques e evita que se tenha que andar sempre com dinheiro no bolso. Além disso, permite ao cliente o parcelamento de suas compras sem a burocracia de mostrar documentos, esperar aprovação do crédito, ligações telefônicas para familiares e/ou amigos, etc. Porém, para aproveitar estes benefícios, o cliente tem uma despesa com a anuidade do cartão, representando o serviço prestado pela Administradora do cartão de crédito.
O comerciante, por sua vez, vê no cartão de crédito uma forma de fazer alavancar suas vendas. Embora o recebimento demore um pouco a acontecer, em média 30 (trinta) dias, o comerciante tem a certeza do recebimento, assim, a venda através de cartão de crédito torna-se uma operação bastante vantajosa, pois a venda a prazo atrai o cliente para efetuar a compra sem gerar custos com a montagem de uma estrutura de crédito para aprovação e consultas diversas, além de anular o risco da inadimplência. Ao vender utilizando o cartão de crédito, mesmo a prazo, o estabelecimento comercial garante o recebimento do valor da venda, deduzido de pequena comissão paga para a empresa que administra o cartão utilizado.
Como vemos, o cartão de crédito possibilita o pagamento de produtos e serviços a prazo, levando em conta requisitos pré-estabelecidos, como validade, abrangência, limite de valores, entre outros, além de tornar as operações de compra e venda mais rápidas, seguras e simples.
Assim como todos os eventos de receitas, as vendas com cartão de crédito devem ser registradas na contabilidade, assim, o estabelecimento que efetuar vendas a prazo mediante cartão de crédito deverá observar a correta contabilização dessas operações, conforme será demonstrado no presente Roteiro de Procedimentos.

2) Conceitos:

2.1) Cartão de crédito:

O cartão de crédito é uma forma de pagamento eletrônico muito utilizado no mercado varejista. Ele é caracterizado como um serviço de intermediação que permite ao consumidor, pessoa física ou jurídica, adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de "administradora de cartão de crédito".
É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta). A maioria de cartões de crédito tem forma e tamanho padronizados, como especificado pelo padrão do ISO 7810.
O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher pagar o total cobrado, somente o mínimo ou algum valor intermediário, postergando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.
Toda conta de cartão de crédito possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente.
Base Legal: Wikipedia (UC: 15/04/14).

2.1.1) Funcionamento:

As operações realizadas com cartões de crédito envolvem os seguintes participantes:
  1. Portador: quem detém o cartão e adquire bens ou contrata serviços, pode ser o titular ou portador do cartão adicional;
  2. Estabelecimento: empresa que vende ou presta serviços recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito;
  3. Adquirente: empresa responsável pela comunicação da transação entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantém os equipamentos usados pelos estabelecimentos;
  4. Emissor: empresa administradora do cartão, que também define limite de compras, emite faturas para pagamento, cobra os titulares, oferece produtos, entre outros; e
  5. Bandeira: empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito.;
Em uma transação de compra e venda, o estabelecimento vendedor, uma loja por exemplo, passa o cartão em um equipamento eletrônico ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento. Nesse momento o estabelecimento presta as informações sobre valor, parcelas etc. Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transação para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transação será aprovada ou não, fornecendo as devidas informações.
Base Legal: Wikipedia (UC: 15/04/14).

3) Tratamento Contábil:

Como visto nos capítulos anteriores, as vendas de produtos ou serviços efetuadas por meio de cartões de crédito caracterizam-se como vendas a prazo, pois as empresas administradoras de cartões de crédito somente efetuam o pagamento, em geral, após certo prazo da entrega das autorizações de pagamento do estabelecimento vendedor, sendo que as administradoras cobram uma taxa sobre o valor da venda, a título de reembolso de despesas com material e serviços colocados à disposição do comerciante.
Assim, o estabelecimento vendedor deve abrir conta contábil intitulada "Contas a Receber - Administradora X", no grupo do "Ativo Circulante (AC)", para registro do crédito a receber. Lembramos que referida conta deve ser aberta em nome da administradora do cartão de crédito, e não em nome do comprador da mercadoria, pois a administradora, por contrato, fica responsável pelo recebimento do comprador (seu correntista), desobrigando a empresa vendedora de qualquer ônus ou perda com a operação caso o comprador não venha a liquidar seu débito.

3.1) Exemplo Prático:

Para efeito de exemplificação, admitamos que a empresa comercial varejista Vivax Comércio de Eletrônicos Ltda., empresa com sede no Município de Campinas, interior de São Paulo, tenha no dia 15/08/20X1 efetuado a venda de um computador ao consumidor Cláudio X pelo valor unitário de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Consideremos, também, que referida venda tenha sido paga pelo cliente através de cartão de crédito da Administradora Facilidade Administradora de Cartões de Crédito, a qual cobre uma taxa de 5% (cinco por cento) a título de reembolso de despesas.
A administradora do cartão, por suas vez, liquidou o crédito com a empresa Vivax no dia 05/09/20X1, por via bancária, pelo valor total de R$ 2.375,00 (Dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Considerando referidos valores, teremos os seguintes lançamentos contábeis relativamente à venda recebida por meio de cartão de crédito:
Pela venda ao cliente Cláudio X em 15/08/20X1:
D - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00
D - Despesas com Vendas (CR) ________________________ R$ 125,00
C - Receita de Vendas de Mercadorias (CR) ___________ R$ 2.500,00

Pela apropriação do ICMS incidente sobre a venda (1):
D - ICMS sobre Vendas (CR) _ R$ 450,00
C - ICMS a Recolher (PC) ___ R$ 450,00

Pelo recebimento da administradora em 05/09/20X1:
D - Banco c/ Mvto. (AC) _____________________________ R$ 2.375,00
C - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.
De forma alternativa, a venda poderia ser contabilizada do seguinte modo:
Pela venda ao cliente Cláudio X em 15/08/20X1:
D - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.500,00
C - Receita de Vendas de Mercadorias (CR) ___________ R$ 2.500,00

D - Despesas com Vendas (CR) ________________________ R$ 125,00
C - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 125,00

Pela apropriação do ICMS incidente sobre a venda (1):
D - ICMS sobre Vendas (CR) _ R$ 450,00
C - ICMS a Recolher (PC) ___ R$ 450,00

Pelo recebimento da administradora em 05/09/20X1:
D - Banco c/ Mvto. (AC) _____________________________ R$ 2.375,00
C - Contas a Receber - RedFácil Adm. de Cartão (AC) _ R$ 2.375,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante;
CR: Conta de Resultado; e
PC: Passivo Circulante.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Passo- a- passo: Como abrir uma empresa

1. Definição do Tipo de Empresa


1.1) Empresário (Individual)
Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.
1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.
1.3) Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.

2. Tipos de Participação


2.1) Sócio-administrador
O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.
2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)


3.1) Funcionário Público
Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.
3.2) Aposentado por invalidez
O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.
3.3) Participação em outra empresa
Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.

4. Nomes

4.1) Nome Fantasia
Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para verificar se o nome que você quer utilizar não está sendo utilizado por outra empresa, pesquise a base de marcas no site do INPI.
4.2) Nome Empresarial
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.
No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.;Oliveira & Irmãos Ltda.;Oliveira, Murici & Santos Ltda. Já a Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou por extenso. Ex: Beta Mercearia Ltda.; Lancheria Alfa Ltda.; Antonio Oliveira Padaria Ltda. Lembramos que o nome empresarial não pode incluir ou reproduzir sigla ou denominação de órgão público da administração direta, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.
No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Serviços de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda.

5. Capital Social

O capital social é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É o valor que a empresa utilizou para iniciar suas atividades e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.

6. Atividades

Uma empresa pode ter tantas atividades quantas quiser. Alguns setores, como por exemplo, os serviços de turismo, não podem trabalhar com mais de um ramo de atividade. Tudo depende da legislação específica existente. Assim, é necessário especificar exatamente quais atividades serão desenvolvidas por sua empresa. Os ramos de atividades são:
Indústria:
Empresas que trabalham com a produção de bens
Comércio Atacadista:
Empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revenderão os produtos.
Comércio Varejista:
Empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final
Prestação de Serviços:
São empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Estes códigos podem ser definidos e consultados na página de Internet:
www.cnae.ibge.gov.br

7. Cópias de Documentos


7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.
Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.
7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa
Este documento será utilizado para a emissão do Alvará de Funcionamento.
Existem basicamente dois tipos de alvarás:
  1.  Alvará de Localização - é aquele onde a empresa realmente funcionará, como por exemplo, uma loja, e:
  2.  Alvará de Ponto de Referência - é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é freqüentemente utilizado por empresas prestadoras de serviço. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas, não poderá haver atividades da empresa no endereço. Como comprovante de endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, dentre outras.