segunda-feira, 31 de março de 2014

Cuidados na admissão de um empregado

Admissão de Empregados

Documentos necessários para o Registro de Empregados
Finalizado o processo de escolha do candidato é entregue a ele uma lista de documentos de identificação e qualificação pessoal que será necessário para o registro do candidato como empregado, possibilitando assim o cumprimento pela empresa das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Alguns documentos são exigidos por lei, outros por regulamentação de categorias profissionais, e outros, ainda, por liberalidade do empregador.
Relação de documentos
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Cédula de Identidade (RG).
Título de Eleitor.
Certificado de Reservista ou prova de alistamento no Serviço Militar para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos.
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Fotografias.
Certidão de Casamento (se for casado).
Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade para fins de recebimento do salário-família.
Cartão da Criança, de até 6 anos de idade, e comprovação semestral de frequência escolar à partir dos 7 anos de idade, para fins de pagamento do salário-família.
Documento de Inscrição no PIS (DPIS) ou a correspondente anotação na CTPS (para evitar novo cadastramento).
Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver).
Carteira de Habilitação Profissional, para os empregados que exercem profissões regulamentadas, exemplos: registro no CRC para contabilistas, na OAB para advogados, no CREA para engenheiros e arquitetos etc.
Carteira Nacional de Habilitação para os empregados que exercem cargos de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículos de propriedade da empresa.
Registro de Habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os empregados que exercem as profissões de agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias executivas com curso superior, técnico em secretariado (de 2. grau) e técnico de segurança no trabalho.
Atestado Liberatório para contratação de artistas, firmado pelo empregador anterior, declarando que o contrato que mantinha com o artista foi extinto.
Atestado de Antecedentes Criminais (a critério exclusivo do empregador).
Carteira de Identidade de Estrangeiro, se for o caso.
Carta de referência de empresa ou pessoa idônea.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Proibição de retenção de documentos
O empregador não poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, a retenção de qualquer documento.
Documentos que merecem atenção especial do empregador
A Lei nº 9.029/95 proíbe a adoção de prática discriminatória e/ou limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção. Os documentos relacionados merecem a atenção especial do empregador:
Para fins de contratação o empregador não poderá exigir comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista).
Certidão negativa do SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos.
Atestados de antecedentes criminais. A legalidade da exigência é discutível. A Lei nº 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.
Exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
Exame de HIV (AIDS).

terça-feira, 25 de março de 2014

Tabela do IRPF 2014

Pessoal,

Estivemos ausentes pois estávamos mudando de endereço e colocando as coisas em ordem. Agora estamos de volta a todo vapor!

E vamos começar a falar sobre IRPF , assunto do momento. Vamos dar dicas e expor alguns assuntos pertinentes.

Começando com a TABELA DO IMPOSTO DE RENDA. Nada mais importante para começarmos, não é?

TABELA DO IRF 2014 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) - VIGÊNCIA DE 01.01 a 31.12.2014:

Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados  (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.270,00
--
De  6.270,01 a   9.405,00
7,5470,25
De  9.405,01 a 12.540,00
151.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,52.116,13
Acima de 15.675,00
27,52.899,88


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